Estou acima do peso. E agora?
A decisão do estado de vetar a posse de candidatos obesos que foram aprovados no concurso para professor de educação básica II na rede estadual de ensino demonstra isso. Nesse tipo de decisão, além do preconceito, sobretudo no caso dos obesos, há uma inaceitável prevalência de critérios tecnicistas sobre a humanização da escola.
Por Maria Izabel Azevedo Noronha*
[05 de fevereiro de 2011 - 13h26]
Em todo o mundo, a luta contra toda forma de preconceito e discriminação tem sido cada vez mais generalizada, colocando em xeque ideias e procedimentos retrógrados contra os direitos humanos. No Brasil avançamos muito nessa direção nos últimos anos. As demandas colocadas pelos movimentos sociais pautaram grandes debates nacionais, que resultaram em políticas públicas, se institucionalizaram em leis e programas no âmbito da União e de diversos estados e municípios. Entretanto, se o cenário nacional é esse, o estado de São Paulo continua caminhando na contramão desses avanços. Se tanto, desenvolve apenas medidas tímidas, que não correspondem à sua importância dentro da federação brasileira. A decisão do estado de vetar a posse de candidatos obesos que foram aprovados no concurso para professor de educação básica II na rede estadual de ensino demonstra isso. Também houve casos de professores vetados por serem míopes. Um desses casos é o de uma professora que tem 0,75 graus de miopia e foi considerada inapta para o cargo!. Nesse tipo de decisão, além do preconceito, sobretudo no caso dos obesos, há uma inaceitável prevalência de critérios tecnicistas sobre a humanização da escola, absolutamente necessária para que a educação cumpra sua função de formar cidadãos e cidadãs plenamente conscientes da sociedade em que vivem e em condições de trabalhar para transformá-la, assegurando a todos uma vida com dignidade e respeito. Como pode o governo do mais rico estado do Brasil, instância que deve promover a saúde pública, negar os avanços da ciência e da medicina? Como pode assumir uma postura passiva frente à obesidade ou outra ocorrência qualquer, como se não houvesse solução possível? Isto sem falar no fato de que privar uma pessoa do seu trabalho apenas pela possibilidade de um possível adoecimento futuro, aí sim, é condená-la a ficar mesmo doente. A obesidade não é necessariamente incapacitante. Isto pode ocorrer em casos extremos. A obesidade não causará inevitavelmente uma situação de adoecimento, embora isto possa ocorrer. Os casos noticiados pela imprensa, inclusive, não caracterizam situações desse tipo. O Estado precisa avaliar as condições de saúde da pessoa no momento. Potenciais doenças futuras não podem ser levadas em conta para a posse. Se não for assim, as pessoas muito magras, os fumantes, ou os que mantêm algum hábito que pode, no futuro, ensejar alguma doença, não poderiam, também, trabalhar. Ao mesmo tempo, a sociedade debate como prevenir e combater o bullying nas escolas, que hoje afeta milhares de alunos e também profissionais da educação, vítimas da perseguição constante de seus colegas de classe, de trabalho e de superiores. Com a medida que adotou, o estado acaba por promover outra forma de bullying contra os professores, potencializando o preconceito contra as pessoas obesas. A capacidade de trabalho de quase todos eles está demonstrada, já que boa parte são professores, não efetivos, da rede estadual de ensino. Por que eles podem ser ocupantes de função atividade, mas não podem ser professores efetivos? Por outro lado, também demonstraram capacidade profissional e formação adequada ao obter aprovação no concurso. Finalmente, o edital nada dizia sobre obesidade; nem poderia. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, seria um ato discriminatório. Como todos já sabem, não há carreira atraente nem salários adequados na rede pública estadual de São Paulo. Não há políticas de valorização e de formação continuada aos profissionais. Não há concursos públicos em número suficiente. O governo não promove políticas de prevenção ao adoecimento dos professores e, ainda, proíbe-os de se tratarem, ao limitar o número de faltas para consultas e tratamentos médicos a apenas seis por ano, por meio da lei 1041/08. Agora, institucionaliza o preconceito e a discriminação na contratação de docentes. A Apeoesp se posiciona firmemente contra esse procedimento e está dando toda a assistência jurídica aos professores afetados que recorram à entidade. *Maria Izabel Azevedo NoronhaPresidenta da Apeoesp
(Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)
Membro do Conselho Nacional de Educação
Então, seguindo o critério descrito pela matéria, posso concluir que Stephen Hawking, genial físico teórico e cosmólogo, escritor de Uma Breve História do Tempo, não seria aceito na rede pública estadual de ensino. Só pra entender.
Nenhum comentário:
Postar um comentário